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Não duvido, se titia presenteia sobrinho com cartório………mudei o nome do meu cachorro de Affonso para Totó e se eu tiver outro cachorro, com certeza não se chamará Joaquim……….

 

 Belinati diz que foi vítima de tentativa de extorsão

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Essa aí da foto é a tal Desembargadora e atual Presidente e dona do TRE  que o Belinati disse que queria abocanhar 300 mil dele – REGINA AFONSO PORTES.

 

Anônimo disse...

pra que todos vejam que a corrupção está no instinto dos poderosos, vejam o que disse Fabio Campana:
Belinati diz ter sido alvo de tentativa de extorsão em nome da presidente do TRE
Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 – 19:11 hs
Com a candidatura à reeleição barrada pela lei do “ficha limpa”, o deputado estadual Antonio Belinati (PP) contou agora há pouco em entrevista à rádio CBN, que foi vítima de uma tentativa de extorsão em 2007. Segundo Belinati, um homem teria ido até seu gabinete na Assembleia, e oferecido, em nome da atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), Regina Portes, a venda de uma sentença favorável a ele por R$ 300 mil. “Ele tirou do bolso duas sentenças, evidentemente não assinadas”, explicou.

Mesmo que se queira, os corruptos não se envergonham, quanto mais uma juizinha do interior, pois se ela sabe que lá em cima - no Tribunal - as coisas funciona assim!

13 Agosto, 2010 01:56

 

No Paraná, Belinati denuncia presidente do TRE


12 de agosto de 2010 • 11h27


Notícia
Roger Pereira

Depois de ter sua candidatura à reeleição indeferida pela Lei Ficha Limpa, o deputado estadual Antonio Belinati (PP) denunciou uma tentativa de extorsão, ocorrida em 2007, de um suposto emissário da desembargadora Regina Afonso Portes, hoje presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Na época, ela atuava no Tribunal de Justiça (TJ).

Belinati revelou a situação para questionar a participação de Portes no julgamento da última terça-feira (10), que pediu a impugnação de sua candidatura para a Assembleia Legislativa.

Segundo o deputado, o emissário cobrou R$ 300 mil para que fosse inocentado de duas ações que tramitavam no TJ. O suposto porta-voz da desembargadora ainda teria dito que havia outras ações em andamento envolvendo Belinati e que poderia haver mais negociações para a determinação da sentença. Belinati garante que, na época, protocolou a denúncia no TJ, mas disse que não houve qualquer resposta sobre o assunto.

Belinati já foi quatro vezes prefeito de Londrina, a segunda maior cidade do Paraná. Ainda teve um mandato de vereador no município, um de deputado federal e cinco de deputado estadual. Ele enfrenta processos de improbidade administrativa e possui duas condenações em órgãos colegiados. Por isso, a candidatura de reeleição dele foi impugnada no julgamento do TRE-PR por causa da Lei Ficha Limpa. O advogado de Belinati, Eduardo Franco, vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.

A assessoria de imprensa do TRE-PR informou que Regina Afonso Portes não vai se pronunciar sobre o assunto por enquanto e que a presidente vai aguardar a clipagem das notícias veiculadas sobre a denúncia de Belinati. A assessoria ainda ressaltou que a decisão do indeferimento do pedido de candidatura veio de um colegiado e não decisão única da presidente.

PS:

Dizem que vender sentença no TJPR é coisa corriqueira, assim como dar cartórios de presente a parentes e amigos, desde que recebam 50% da renda dos mesmos e outras tramóias…….

Putz, não vai dar para fazer maracutaia…..

Tadinho do Silvio Name e outros da mesma laia….

Assim, determinou o Conselho, até que ocorram concursos, os cartórios não poderão aumentar salários de funcionários, ampliar quadro de empregados ou alugar imóveis, entre outros. Qualquer aumento de gastos será submetido ao TJPE. Mensalmente, os cartórios enviarão balancetes detalhados à Justiça.

Além disso, no entendimento do CNJ, os titulares de cartórios vagos, enquanto interinos na função, devem ser considerados servidores públicos, daí o limite de ganhos.

Fonte: Jornal do Commercio

12 comentários:

Anônimo disse...

Ai... Esse é o Paraná que "temos". É simplesmente despresível. Sobre a devolução ao erário da renda dos cartórios, se aplica aos designados?Vavá ganhará r$???.???,00 num e r$ 24 mil no outro? Ainda é muito pra ele... Alguém ficará sem comissão esse mês. Vcs viram que o Min. Dipp disse que quem permutou e o cartório foi extinto terá que arcar com o ônus da sua ilegalidade? E os removidos também acontecerá o mesmo, caso o cartório esteja ocupado? Em PG não tem o caso do Aramis, que saiu de um distrital, que foi extinto logo que ingressaram com um PCA? Perdeuuuuu!!! E agora? Vai chover MSs...

Anônimo disse...

A gente fala e, eles não acreditam,quem é interino, principalmnente por remoção e designação, está 'PROVISÓRIO", e os que prestaram concursos após a Constituição Federal de 88, e entraram em cartorios que vão reclamar ao TJPR, pois foi ele que não cumpriu a lei.

Os removidos irregularmente, ou digamos SEM CONCURSO PARA REMOÇÃO, vavoltar para de onde veio, se lá tiver provido vai pagar o risco da ilegalidade e, se tiver em algum cartorio designado, guarde o dinheiro porque nem os 24 e caqueradas vai ficar, porque vamos ao CNJ informar detalhes por detalhes, de cada um!

e, prestem bem atenção, que não são somente os extrajudiciais, mas os judiciais também, principalmente porque o pessoal do CNj ficou uma fera quando soube que no Parana não haviam cumprido a Constituição de 88 e, mantiveram seus "laranjas", para arrecadar os lucros, pode-se ver pelo vavgabundo que agora está se havendo com a Policia Federal, e mais o outro que falaram ai no blog que está agora em Colombo!

Ese é uma estoria viajou o Paraná inteiro, a mando da corja para ver onde tava a grana e pedir remoção SEM CONCURSO, agora esta na Familia e na Cível de Colombo, e, ainda o Distribuidor do Rio Branco, vai pro brejo junto com toda a corja, ou parte dela porque a primeira parte ja se foi!!!!

Era removido pra Rio Branco, portanto, volta pra onde? nem ele sabe,acho que pra Barbosa Ferraz,
Melhor ir guardando a grana porque vai ter que devolver, e cuidado pra quem repassam vejam as ultimas noticias, prestem atenção!!

Anônimo disse...

MARIA BONITA, ESSAS SÃO AS INFORMAÇÕES QUE FIQUEI DE LHE ENVIAR NA SEMANA PASSADA, PELO QUE PARECE É PARA TODOS, AFINAL NÃO SERIA SOMENTE PAR O MARANHÃO, TAMPOUCO PARA OS MAIS IRREGULARES AINDA OS JUDICIAIS DO PARANA. ABRAÇOS JANE

"CNJ limita receita de titulares interinos de cartórios no país

Valor não pode ultrapassar teto salarial do serviço público estadual: R$ 24.117,62.
Imirante, com informações do TJ-MA
enviar imprimir
SÃO LUÍS - Responsáveis interinos de serviço extrajudicial, ocupantes de cartórios providos irregularmente, não poderão mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, fixado atualmente em R$24.117,62. A decisão é da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 12 de julho e comunicada ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, des. Jamil Gedeon, pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
De acordo com a decisão, todo o resultado financeiro que ultrapassar o teto, deve ser recolhido aos cofres públicos. É previsto, ainda, a obrigatoriedade de que os interinos lancem, na folha de pagamento e em balancete mensal de prestação de contas do serviço extrajudicial, o valor de sua remuneração, a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço, e as despesas necessárias ao funcionamento do cartório, inclusive as pertinentes à folha de pagamento.
O balanço deverá observar o modelo de formulário determinado pela Corregedoria Nacional, com encaminhamento mensal à Corregedoria Geral de Justiça do Estado a que pertença a serventia. As diferenças entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida até o dia 10 de cada mês.
A medida foi adotada após análise da Corregedoria da situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a conclusão, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público.
Concurso
Com a decisão do ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses.
Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.
As decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços: Diário de Justiça Eletrônico: www.cnj.jus.br/dje/; e no Portal do CNJ.
Veja a comunicação do ministro Gilson Dipp ao presidente do TJ-MA, Jamil Gedeon."

Anônimo disse...

MARIA BONITA, ESSAS SÃO AS INFORMAÇÕES QUE FIQUEI DE LHE ENVIAR NA SEMANA PASSADA, PELO QUE PARECE É PARA TODOS, AFINAL NÃO SERIA SOMENTE PARA O MARANHÃO, TAMPOUCO, PARA OS MAIS IRREGULARES AINDA, OS JUDICIAIS DO PARANA. ABRAÇOS JANE

"CNJ limita receita de titulares interinos de cartórios no país

Valor não pode ultrapassar teto salarial do serviço público estadual: R$ 24.117,62.
Imirante, com informações do TJ-MA
enviar imprimir
SÃO LUÍS - Responsáveis interinos de serviço extrajudicial, ocupantes de cartórios providos irregularmente, não poderão mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, fixado atualmente em R$24.117,62. A decisão é da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 12 de julho e comunicada ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, des. Jamil Gedeon, pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
De acordo com a decisão, todo o resultado financeiro que ultrapassar o teto, deve ser recolhido aos cofres públicos. É previsto, ainda, a obrigatoriedade de que os interinos lancem, na folha de pagamento e em balancete mensal de prestação de contas do serviço extrajudicial, o valor de sua remuneração, a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço, ......

segue

Anônimo disse...

................
e as despesas necessárias ao funcionamento do cartório, inclusive as pertinentes à folha de pagamento.
O balanço deverá observar o modelo de formulário determinado pela Corregedoria Nacional, com encaminhamento mensal à Corregedoria Geral de Justiça do Estado a que pertença a serventia. As diferenças entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida até o dia 10 de cada mês.
A medida foi adotada após análise da Corregedoria da situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a conclusão, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público.
Concurso
Com a decisão do ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses.
Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.
As decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços: Diário de Justiça Eletrônico: www.cnj.jus.br/dje/; e no Portal do CNJ.
Veja a comunicação do ministro Gilson Dipp ao presidente do TJ-MA, Jamil Gedeon."

Anônimo disse...

mas voce acha que foi presente, já tem precedentes....bem é só ver o que aconteceu que da tirar suas proprias conclusões.....né?

ou voce nunca ouviu dizer quue a "familia" é que é o suporte de tudo?

Anônimo disse...

veja ai,.....

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Possivelmente, o cartório mais rentável do país é o 9º Ofício do Registro de .... Mas isso não impediu o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ..... Estão testando o CNJ. Firmeza aí, Ministro Dipp. ... não poderão ganhar acima do teto do serviço público estadual, de R$ 24.117,62. ...
forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=4844836&sid...

isso ai não é mentira é?

Anônimo disse...

É, eu soube mesmo que o Vava ta se vendo com a Polícia Federal. Será que isto vai ter um fim ou vai transformar em pizza?

Anônimo disse...

pois é o suporte da sociedade é a familia, ela sempre em primeiro lugar, por isso que a corja, os desembargadores, juizes e outros que fazem parte do "podre judiciario", trataram de cuidar de colocar os "SEUS" ora e,voces estão achando ruim do que?

OU EU TO ERRADO?

Anônimo disse...

é, como se dizpor ai pelo judiciario da corja podre, "questão de INTERPRETAÇÃO, e convencimento do juiz!!!

Anônimo disse...

A cara desta desembargadora é descompaixão a sociedade paranaense.
Extorção que coisa mais linda em dr. joaquim
o senhor sempre e nunca meenganoi neste tempo todo, que eu vejo o senhor e sua mulher só na maravilha desta vida.

Anônimo disse...

JOAQUIM é o nome do cachorro da DESEMBARBADORA?, que por sinal na na foto está parecendo que caiu da mudança.