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Desde não seja amiguinho da Corja daqui do PR…………



PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO  0000318-66.2007.2.00.0000(200710000003180)

Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

 

Regina Mary Girardello, já qualificada nos autos, vem REQUERER O DESARQUIVAMENTO, do presente PCA, alegando que denunciou irregularidades nas remoções de servidores de serventias extrajudiciais sem concurso público, promovidas pelo TJ/PR. Na ocasião, o CNJ não adentrou no mérito da questão, considerando o ajuizamento das ADI’s 3248 e 3253, que tramitavam no STF.

Após o julgamento das ADI’s supracitadas, a requerente solicitou o desarquivamento do feito, e pediu novas providências. O conselheiro que me antecedeu determinou novo arquivamento do feito, em razão da inexistência de irregularidades, pois as serventias estavam vagas.

Alega, entretanto, que o Tribunal não respeitou a decisão das ADI’s e manteve os mantendo-os nas serventias para onde foram removidos, em razão da ocupação da serventia de origem, violando assim o decidido no PP 0003844120102000000, de relatoria do Min. Gilson Dipp:

“... 2.2 Caso, na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida (hipótese comum quando há permuta e aquele que foi para o serviço de menor renda é aposentado e a serventia é colocada em concurso), cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou.” 

Esclarece que as serventias foram extintas por lei posterior à declaração de inconstitucionalidade (lei 15.916/08).

Lista os serventuários que se encontram nesta situação:
Bernardete de Fátima Guilherme Escorsin permanece no Registro de Imóveis de Ubiratã;
Venicio de Camargo permanece no Registro de Imóveis de Manoel Ribas;
Basílio Zanusso permanece no Registro de Imóveis de Sarandi (publicado aos 2-12-2011, pág. 327/328, Edição 767 – DJ);
Vânia Andréia Faccci permanece no Registro Civil de Sarandi;
Amélio Francisco Domingos permanece no Distrital de Lupionópolis na comarca de Centenário do Sul;
Assunta Regina Tormena Cavalli permanece no Distrital de Tamboara na comarca de Paranavaí (publicado aos 09-01-2011, pág. 78, Edição 778 – DJ).

Consultei a Corregedora Nacional de Justiça sobre eventual prevenção no caso, que não foi reconhecida.

Por esta razão, afasto a minha prevenção na relatoria do caso, em razão do disposto no §5º do art. 44 do Regimento Interno do CNJ: 

Parágrafo 5º. Considera-se prevento para todos os feitos supervenientes o Conselheiro a quem for distribuído o primeiro requerimento pendente de decisão acerca do mesmo ato normativo, edital de concurso ou matéria, operando-se a distribuição por prevenção também no caso de sucessão do Conselheiro Relator original.

 

Determino à Secretaria Processual que redistribua livremente este requerimento.

Brasília, 15 de março de 2012.

 

 

NEY JOSÉ DE FREITAS
Conselheiro

 

3 comentários:

Anônimo disse...

tia, o que mais que o kifuro, "boca de sabão" vai falar, em defesa dos irregulares, principalmente do filho do gafanhoto?

Anônimo disse...

tudo pode ...desde que seja amigo da corte do reizinho,....quem sou? quem sou? quem sou?.....

sou rei,....sou rei,....sou rei,...da corja podre.....deixa comigo que sou o maior sabonete que já presidiu o tri da corja podre....srsrs

MARIA BONITA disse...

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Reizinho boca de sabão??????KKKKKKKKKKKKKKKKKK