Páginas

Ainda tem muitos para denunciar nesse Brasilzão de Meu D'us!

STF - REMOÇÃO AINDA RENDE EMOÇÃO. 

A 1ª Turma do STF julgou o MS 31.128, impetrado contra decisão do CNJ, que desconstituiu ato judiciário relativo a remoção no RS. Segundo a maioria, não haverá direito líquido e certo quando a remoção ocorra sem concurso público. O ato, sem o certame, ofende os princípios da impessoalidade e da igualdade de condições. O min. Marco Aurélio deferia o MS.

Parece realmente incompreensivel que a mesma administração pública possa decidir de modo antagônico (judiciário gaúcho e CNJ)
.

Temos muito chão ainda pela frente para limpar......

Nenhum comentário: